Perfil falso de empresa e direito à informação
Data do Julgamento:
28/09/2017
Data da Publicação:
06/10/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2064770-75.2017.8.26.0000 e 1007960-37.2017.8.26.0602
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Rodolfo Pelizzari
Câmara/Turma: 6ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19, § 1º e § 4º e artigo 23
Ementa:
"Agravo de instrumento - criação de perfil “falso” com comentários depreciativos - demanda de obrigação de fazer para determinar ao Google e Facebook a indisponibilidade do conteúdo - tutela provisória de urgência indeferida - inconformismo - descabimento - ausência de um dos elementos legais autorizadores da medida artigo 300, caput, do CPC e artigo 19, §1º do Marco Civil da Internet.
Presença de perigo de dano grave - fluidez de dados na internet apto a acarretar reflexos negativos com perda de clientes.
Ausência de verossimilhança nas alegações - possibilidade de reivindicar a administração da empresa e denunciar comentários inapropriados - ausência de conduta ilícita.
Antinomia de normas a requerer análise de sopesamento - direito à honra e imagem da empresa x direito à informação - prevalência do segundo, tendo em vista que o exercício do direito de proteção à personalidade jurídica da agravante está a sua disposição, somente não foi utilizado.
Agravo desprovido."