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Data do Julgamento:
06/07/2017

Data da Publicação:
20/07/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 0014228-83.2015.8.16.0017 e 0014228-83.2015.8.16.0.017

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Gilberto Ferreira

Câmara/Turma: 8ª Câmara Cível

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 10, § 1º e artigo 22 e parágrafo único, I, II e III

Ementa:

"APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OFENSAS REALIZADAS POR USUÁRIO NO APLICATIVO INSTAGRAM, POR MEIO DA FERRAMENTA DIRECT – DEVER DO PROVEDOR RESPONSÁVEL EM EXIBIR OS REGISTROS ARMAZENADOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 10, §1º, DA LEI Nº 12.965/2014 – REQUISITOS DO ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 12.965/2014 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – EXIBIÇÃO DEVIDA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO."