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Data do Julgamento:
19/07/2017
Data da Publicação:
25/07/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível
Número do Processo (Original/CNJ): 0363103-46.2013.8.19.0001 e 0066189-04.2013.8.19.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª Claudia Pires dos Santos Ferreira
Câmara/Turma: 6ª Câmara Cível
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19 e § 1º e artigo 32
Ementa:
"APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS À IMAGEM E À HONRA. SÍTIO DE BUSCA GOOGLE SEARCH. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE VINCULAM O NOME DOS AUTORES A PREDICATIVOS QUE DEPRECIAM A SUA HONRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREVENÇÃO DA CÂMARA. RÉU QUE É PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR EM AÇÃO QUE VISA A REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO, VEICULADO NA INTERNET. NULIDADES, ARGUIDAS SOB O FUNDAMENTO DE INOBSERVÂNCIA DA LEI 12.965/2014, REJEITADAS. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965 /2014). INAPLICABILIDADE AOS CASOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXCLUSÃO DO CONTEÚDO DIFAMATÓRIO, NÃO ATENDIDA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AO RÉU QUE RETIRE A MENSAGEM OFENSIVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE QUE ENSEJA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL. AUTORES QUE APRESENTARAM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA A LOCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO. PROVEDOR QUE POSSUI MEIOS PARA DESVINCULAR A PESQUISA DO NOME DOS AUTORES DAS PÁGINAS, INDICADAS. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL, CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM VALOR PROPORCIONAL AO TRABALHO EXERCIDO E COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11 DO NCPC. MANUTENÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. ERRO MATERIAL NO PRONUNCIAMENTO DO TERMO INICIAL DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO A QUO QUE SE DÁ A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. MULTA, APLICADA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NO PERCENTUAL DE 20% POR CENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES."