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Data do Julgamento:
11/12/2014

Data da Publicação:
17/12/2014

Tribunal ou Vara: 21ª Vara Civel Central - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1089910-27.2014.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, VII e artigo 22

Ementa:

"TAM LINHAS AÉREAS S/A devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA, sustentando que recebeu ameaça anônima através da rede social da requerida. Requer, portanto, a retirada do conteúdo postado, bem como o acesso aos dados do usuário e seus registros eletrônicos. (...)"

  • - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]
    - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] em 22/02/2015

    Todos os comentários neste site (Observatório do Marco Civil da Internet) não fazem referência aos casos concretos e seus fatos – muito menos às decisões judiciais especificamente - o que é sempre discutido, na realidade, é o Direito “em tese”, o rumo tomado pela jurisprudência, os aspectos da tecnologia da informação (informática e telemática), o direito material e o direito processual envolvido e suas relações com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

    Diante da ausência até o momento, no ordenamento jurídico brasileiro, da tipificação do crime de terrorismo, interessante apontar que o principal projeto de lei em tramitação sobre o tema atualmente é o PLS 499/2013, ou "Lei Antiterrorismo", apresentado pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais em 28 de novembro de 2013.  

    De acordo com o projeto, o crime de terrorismo é definido como "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa".

    O apenamento previsto é de 15 a 30 anos de reclusão, e caso resulte em morte a pena mínima eleva-se para 24 anos de reclusão. Entre os casos de aumento de pena em um terço, "o emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa" entre outros recursos de destruição em massa, ou "em meio de transporte coletivo ou sob proteção internacional".

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi uma das entidades a manifestar oposição à proposta. Segundo o documento enviado à Presidência do Senado, a tentativa do Congresso Nacional em tipificar o terrorismo foi feita “às pressas, valendo-se de um Direito Penal de emergência, atropelando procedimentos e evitando um amplo debate do tema com a sociedade civil organizada, buscando criminalizar a conduta dos movimentos sociais”.