Escaneamento de emails e consentimento prévio
Data do Julgamento:
29/01/2018
Data da Publicação:
05/02/2018
Tribunal ou Vara: 2ª Vara Federal - Teresina - PI
Tipo de recurso/Ação: Ação Civil Pública
Número do Processo (Original/CNJ): 0025463-45.2016.4.01.4000 e 0037191-21.2017.4.01.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Federal Márcio Braga Magalhães
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 7º, IX
Ementa:
"Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual se pretende provimento judicial no sentido de que seja suspensa, por parte da ré, a análise (scaneamento) do conteúdo dos e-mails dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, enquanto não for colhido o consentimento prévio, expresso, e destacado do titular da conta de e-mail, inclusive para o envio de publicidade comportamental.
Inicial instruída com vasta documentação.
Contestação anexada às fls. 230/273.
Decisão de fls. 350/353 indeferindo o pedido liminar.
Réplica oferecida pelo órgão ministerial às fls. 370/392.
Notícia de Agravo interposto em razão da referida decisão, conforme cópia do referido instrumento às fls. 416/493.
Após a realização de audiência, houve a suspensão do feito para eventual tentativa de acordo, sendo a mesma frustrada conforme noticiam as partes. (...)