Exclusão de nome e enriquecimento ilícito
Data do Julgamento:
15/05/2017
Data da Publicação:
18/05/2017
Tribunal ou Vara: 5º Juizado Especial Cível - Brasília - DF
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 0704565-53.2017.8.07.0016
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 6º, artigo 18 e artigo 21
Ementa:
"O autor requer (inclusive em sede de antecipação de tutela) que as rés excluam seu nome de seus indexadores de pesquisa (Google, Yahoo! e Bing); sustenta a tese de que as rés se enriquecem ilicitamente através da exploração de direito da personalidade, qual seja, seu nome, sem sua anuência. (...)
Extrai-se da própria petição inicial que o nome do autor, como ele próprio afirma, “ganhou notoriedade” em razão de diversos cargos públicos por ele ocupados e “todas essas informações estão em jornais e páginas do Diário Oficial disponíveis on line”, sendo encontradas nas ferramentas de busca oferecidas pela ré, mesmo sem sua autorização, com o fito de explorarem comercialmente palavras, “como o nome do Autor, a título de informação pesquisável”."