Violação de marca e identificação por endereço MAC
Data do Julgamento:
15/05/2017
Data da Publicação:
23/05/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível
Número do Processo (Original/CNJ): 1095203-41.2015.8.26.0100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Carlos Alberto Garbi
Câmara/Turma: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 5º, VIII; artigo 10, § 1º; artigo 12; artigo 15.
Ementa:
"PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. TUTELA INIBITÓRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA MARCA DO AUTOR EM ANÚNCIO DE PORTAL DE COMÉRCIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO RÉU. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ANUNCIANTES.
A obrigação de fornecimento de dados de identificação dos usuários fraudadores está no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14. Obrigação que, ao que tudo indica, já foi cumprida pelo réu.
O réu pretende se eximir de prestar as informações requeridas pelo autor, o que, entretanto, não pode ser admitido, como já decidido por esta Câmara por ocasião do julgamento do precedente agravo de instrumento, no qual se examinou a tutela inibitória concedida.
Sentença de procedência dos pedidos mantida. Recurso não provido."