Pedido de exclusão genérica de conteúdos

Data do Julgamento:
02/05/2017

Data da Publicação:
05/05/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 0024717-80.2010.8.19.0209

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª. Valéria Dacheux

Câmara/Turma: 19ª Câmara Cível

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 18 e artigo 19 § 1º

Ementa:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA DAS BUSCAS. BLOQUEIO DE PALAVRAS-CHAVES. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO GENÉRICA DE QUALQUER REFERÊNCIA QUE ENTENDA OFENSIVA À SUA HONRA OU AO SEU PASSADO DE MODELO FOTOGRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO URL DA PÁGINA ONDE ESTE ESTIVER INSERIDO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Não está se negando à Autora o exercício do direito ao esquecimento, direito que possui de não permitir que um fato, verídico ou inverídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, mas, afastando a responsabilidade da Ré de acordo com o entendimento firmado pelos nossos Tribunais, com base, inclusive, ao direito de informação e na ponderação entre direitos. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO."