Perfil falso e identificação por IP
Data do Julgamento:
01/09/2017
Data da Publicação:
05/09/2017
Tribunal ou Vara: 2ª Vara Cível - Sertãozinho - SP
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 1002579-63.2017.8.26.0597
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19, § 1º e artigo 22
Ementa:
"(...) Alega a autora que é diretora de uma escola na cidade de (...); alega, ainda, que pessoa desconhecida por ela, criou perfil falso no Facebook, utilizando o nome de "Antonio Badias". Através deste perfil, o usuário publicou mensagens ofensivas contra a requerente e seu marido; afirma, ainda, que as publicações, de muito mau gosto, ofenderam atributos de sua personalidade, bem como, que os requeridos, os quais são os provedores e intermediários das páginas que foram publicadas na internet, devem informar os dados do perfil falso, o IP que criou o denominado perfil, o número de protocolo na internet e os dados cadastrais da linha telefônica. Pugnou pela procedência da ação e pela condenação dos requeridos nos demais consectários legais. Juntou documentos. (...)"