Redes sociais e liberdade de expressão
Data do Julgamento:
26/04/2017
Data da Publicação:
02/05/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2247960-75.2016.8.26.0000 e 1022437-25.2016.8.26.0562
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Rômulo Russo
Câmara/Turma: 7ª Câmara de Direito Privado
Ementa:
"Agravo de instrumento. Ação cominatória c.c. indenização por danos morais. Tutela antecipada. Pleito de exclusão de vídeos postados na rede social Facebook e no sistema de compartilhamento de vídeos Youtube. Pedido deferido. Irresignação. Acolhimento. Conexão de sentido entre a ordem constitucional, a Lei Federal nº 12.965/14, os princípios gerais de direito e as regras de conteúdo indeterminado que não conduzem à admissibilidade de tal pretensão. Hipótese atrelada ao exercício da liberdade de pensamento e expressão. Conteúdo que apenas demonstra a indignação dos usuários do serviço público em face da teórica postura improba de servidora pública municipal. Comentários realizados por terceiros e que não podem ser atribuídos à reportagem originária. Conteúdo informativo e liberdade constitucional de expressão da imprensa que devem preponderar. Divulgação atrelada ao interesse público subjacente. Decisão reformada. Agravo provido."