Agente público e liberdade de expressão

Data do Julgamento:
06/04/2017

Data da Publicação:
10/04/2017

Tribunal ou Vara: 22ª Vara Cível Central - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1135974-27.2016.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 5º, VII e VIII; artigo 10, §1º;

Ementa:

"Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida por JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JÚNIOR em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA.

Requer, o autor, a retirada, da rede social da empresa ré, da página de evento marcado para o dia 13 de maio 2017, denominado "Virada Cultural na Casa de João Dorian", e de "posts" ofensivos contidos na referida página, sob a alegação de que dita página afronta a paz pública e a honra do autor. Pede, também, os dados cadastrais dos responsáveis pela criação da página, bem como da página "Deixe a esquerda livre", (fls. 1/75).

Tutela de urgência indeferida (fls. 77/80).

A ré ofereceu contestação, sustentando, a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, a impossibilidade de controle prévio de conteúdo, que não se mostra ofensivo, ademais, a limitação dos dados a serem fornecidos e a falta de pretensão resistida (fls. 86/134). (...)"