Agente público e liberdade de expressão
Data do Julgamento:
06/04/2017
Data da Publicação:
10/04/2017
Tribunal ou Vara: 22ª Vara Cível Central - São Paulo - SP
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 1135974-27.2016.8.26.0100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 5º, VII e VIII; artigo 10, §1º;
Ementa:
"Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida por JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JÚNIOR em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA.
Requer, o autor, a retirada, da rede social da empresa ré, da página de evento marcado para o dia 13 de maio 2017, denominado "Virada Cultural na Casa de João Dorian", e de "posts" ofensivos contidos na referida página, sob a alegação de que dita página afronta a paz pública e a honra do autor. Pede, também, os dados cadastrais dos responsáveis pela criação da página, bem como da página "Deixe a esquerda livre", (fls. 1/75).
Tutela de urgência indeferida (fls. 77/80).
A ré ofereceu contestação, sustentando, a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, a impossibilidade de controle prévio de conteúdo, que não se mostra ofensivo, ademais, a limitação dos dados a serem fornecidos e a falta de pretensão resistida (fls. 86/134). (...)"