Dados além dos registros de acesso
Data do Julgamento:
02/03/2017
Data da Publicação:
15/03/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2247265-24.2016.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª. Viviani Nicolau
Câmara/Turma: 3ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 15
Ementa:
"“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o fornecimento dos registros de acessos e informações de usuários de banco de dados referente a endereço eletrônico de rede social. Recurso da ré. Acolhimento. Decurso de prazo superior a seis meses entre a divulgação do conteúdo e a citação da ré, pelo que não subsiste a obrigação de guarda dos registros de acesso a aplicações de internet, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet. Ausência de obrigação de guarda de outros dados além dos registros de acesso a aplicações. Decisão revogada. RECURSO PROVIDO.”(v.24694).