Dados além dos registros de acesso

Data do Julgamento:
02/03/2017

Data da Publicação:
15/03/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2247265-24.2016.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª. Viviani Nicolau

Câmara/Turma: 3ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 15

Ementa:

"“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o fornecimento dos registros de acessos e informações de usuários de banco de dados referente a endereço eletrônico de rede social. Recurso da ré. Acolhimento. Decurso de prazo superior a seis meses entre a divulgação do conteúdo e a citação da ré, pelo que não subsiste a obrigação de guarda dos registros de acesso a aplicações de internet, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet. Ausência de obrigação de guarda de outros dados além dos registros de acesso a aplicações. Decisão revogada. RECURSO PROVIDO.”(v.24694).