Fórum de discussão e rigor técnico
Data do Julgamento:
22/03/2017
Data da Publicação:
28/03/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível
Número do Processo (Original/CNJ): 0011891-78.2011.8.26.0019
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz prolator Gabriel Baldi de Carvalho
Câmara/Turma: 8ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19
Ementa:
"Responsabilidade civil – Redação de pergunta feita em fórum de discussão on-line - Alegação de danos - Pedido de indenização moral e material – Improcedência – Inconformismo – Não acolhimento – Redação da pergunta que foi feita nos mesmos termos de notícia jornalística - Falta de rigor técnico não caracteriza ilícito – Inexistente conduta ilícita, não há dever de indenizar (arts. 186 e 927, do CC) – Comentários ofensivos excluídos após decisão judicial - Incidência do art. 19, da Lei do Marco Civil da Internet – Sentença mantida – Recurso desprovido."