Direito de imagem e reality show

Data do Julgamento:
09/03/2017

Data da Publicação:
13/03/2017

Tribunal ou Vara: 23ª Vara Cível - Brasília - DF

Tipo de recurso/Ação: Decisão interlocutória

Número do Processo (Original/CNJ): 0003517-48.2017.8.07.0001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Redivaldo Dias Barbosa

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, I e artigo 19 § 1º

Ementa:

"Trata-se de ação em que profissional da diplomacia noticia que, a partir da uma conversa que manteve em conhecido programa de "reality show" suas palavras foram deturpadas, sua imagem utilizada indevidamente e foi iniciada na internet pela ré uma campanha midiática que atinge a sua imagem e honra, havendo desrespeito não só à liberdade de informação e expressão do requerente, mas cometendo ato ilícito ao denegrir o nome a honra e a imagem do requerente ao divulgar afirmações falaciosas. Requer, em tutela de urgência,determinada a imediata suspensão da veiculação da matéria cujo endereço declina e a retirada da matéria da internet até final julgamento".

  • - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]
    - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] em 12/07/2017

    Em 12 de julho de 2017, prolatada sentença homologando o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação havida em 14 de junho de 2017, resolvendo-se o mérito.