Uber e existência de vínculo empregatício

Data do Julgamento:
13/02/2017

Data da Publicação:
14/02/2017

Tribunal ou Vara: 33ª Vara do Trabalho - Belo Horizonte - MG

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0011359-34.2016.5.03.0112

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcio Toledo Gonçalves

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, I e II e artigo 23

Ementa:

"(...) ajuizou ação trabalhista em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, aduzindo, em suma, que foi contratado pela ré em 20 de fevereiro de 2015 para trabalhar na função de motorista, transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte/MG; que foi dispensado de forma unilateral e abusiva em 18 de dezembro de 2015, sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito; que recebia salário-produção entre R$4.000,00 a R$7.000,00; que trabalhou, em média, duas horas diárias em sobrejornada durante todo contrato de trabalho; que laborou em período noturno sem o pagamento de adicional; que trabalhou em feriados sem que houvesse compensação ou pagamento em dobro; que não recebeu as verbas rescisórias; que devem ser aplicadas à ré as multas do art. 467 e 477, §8º da CLT; que faz jus ao reembolso de despesas para a realização do trabalho; que faz jus à indenização por dano moral sofrido em virtude de dispensa arbitrária. Diante dessas alegações, deduz os pedidos e os requerimentos de id d9ea4a8 - pág. 12 a pág.15. Atribui à causa o valor de R$50.000,00. Junta procuração (id 646486f), declaração de hipossuficiência (id 36e81d7) e documentos (id 3937e7b a 3d4cd0f). (...)"