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Data do Julgamento:
31/01/2017

Data da Publicação:
02/02/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO

Tipo de recurso/Ação: Mandado de Segurança

Número do Processo (Original/CNJ): 5303399.48.2016.8.09.9003

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas

Câmara/Turma: 1ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19 e § 1º.

Ementa:

"Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial de 1º Grau, proferida por Magistrado de Juizado Especial Cível desta 3ª Região Judiciária, com pedido liminar.

Alega o Impetrante que a decisão atacada deferiu liminarmente o pedido do Litisconsorte para que o impetrante remova as páginas das URL www.facebook.com/dokajuru/search/top/?q=Kajuru%20GoiC3%Als e www.facebook.com/dokajuru, e Portal do TWITTER HTTPS://twitter.com/realkajuru?lang=p, sem se limitar à remoção dos conteúdos que realmente sejam ilegais, bem como proibir de criar páginas ofensivas ao Litisconsorte, tudo sob pena de multa, situações que contrariam o art. 19, “caput” e § 1º, do Marco Civil da Internet."