Justiça do trabalho e licitude da prova
Data do Julgamento:
15/12/2016
Data da Publicação:
23/01/2017
Tribunal ou Vara: 9ª Vara do Trabalho - Manaus - AM
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 0001263-53.2016.5.11.0009
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz subst. José Antonio Correa Francisco
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 7º e artigo 8º .
Ementa:
"Pede a reclamante, em síntese, o reconhecimento de desvio de função e a condenação ao pagamento de diferenças salariais e integrações, além de honorários advocatícios e benefício da justiça gratuita. (...)
Alega a reclamada que a documentação juntada pela parte reclamante - documentos internos e privativos - devem ser considerada prova ilícita.
Aduz, ainda, A Reclamante, no horário de trabalho, recebendo para trabalhar, passou o dia todo
enviando e-mail para sua advogada e para si, guardando provas e documentos e continuou nos dias
seguintes (sic).(...)"