Filmagens em espaço privado porém aberto

Data do Julgamento:
29/11/2016

Data da Publicação:
05/12/2016

Tribunal ou Vara: 3ª Vara Cível - Santo André - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1010799-19.2016.8.26.0554

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Flávio Pinella Helaehil

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Art. 18

Ementa:

"(...) Alegou, em síntese, que, no dia 10 de dezembro de 2014, após empreender marcha à ré em seu veículo, atingiu uma pessoa de nome SOLANGE. Alegou que tentou prestar socorro, mas a filha de SOLANGE, chamada AGNES, passou a agredir a autora, que não teve como se defender. Narrou com detalhes o entrevero e afirmou que, no dia 12 de dezembro de 2014, SOLANGE procurou a ré DB ESTACIONAMENTO LTDA e retirou cópia das filmagens, sendo que o incidente foi postado anonimamente no youtube e que, por força da repercussão negativa, sofreu sindicância e está afastada de seu trabalho, o que lhe acarreta prejuízos materiais e morais. Alegou que, após mover ação contra a hospedeira do youtube, obteve o endereço de IP e outras informações do perfil do usuário que postou o vídeo, chegando ao endereço de IP pertencente ao réu TELEFÔNICA BRASIL S/A. Defendeu que se trata de divulgação não autorizada de evento ocorrido em espaço privado, razão pela qual os réus são responsáveis pelos prejuízos que lhe foram causados. Requereu a procedência da ação para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (pg. 01/19). (...)"