Exceto se indicado de outra forma, o Observatório do Marco Civil da Internet
é disponibilizado com uma licença
Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional
Guarda de registros e produção de prova
Data do Julgamento:
18/10/2016
Data da Publicação:
28/10/2016
Tribunal ou Vara: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1
Tipo de recurso/Ação: Habeas corpus
Número do Processo (Original/CNJ): 0055395-50.2016.4.01.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Federal Cândido Ribeiro
Câmara/Turma: 4ª Turma
Ementa:
"HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE PROVA. LIMINAR ANTES DEFERIDA. CONFIRMADA. CONCEDIDA A ORDEM.
I – A prova requerida pela defesa não significa subtrair da competência do Juízo a quo, dentro do seu livre convencimento devidamente motivado, a valoração do acervo probatório produzido na fase de instrução criminal.
II – Confirmada a liminar. Concedida a ordem."