Informações cadastrais e perigo de dano

Data do Julgamento:
20/09/2016

Data da Publicação:
29/08/2016

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2164180-43.2016.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Israel Góes dos Anjos

Câmara/Turma: 37ª Câmara de Direito Privado

Ementa:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Pretensão de reforma da decisão. DESCABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil. A concessão da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e não é teratológica a decisão do juízo monocrático que a indefere pela ausência desses requisitos. Necessidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO."