Provedores de pesquisa e responsabilidade estrita
Data do Julgamento:
16/09/2016
Data da Publicação:
27/09/2016
Tribunal ou Vara: 2ª Turma Cível do Colégio Recursal - Santos - SP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 0100294-67.2016.8.26.9001
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Wilson Júlio Zanluqui
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19, §1º
Ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. Publicação de decisão judicial com conteúdo sigiloso veiculada em sites de busca. Concessão de medida antecipatória para obrigar a agravante a remover os links publicados sob pena de multa. Responsabilidade estrita ao caso de omissão, quando devidamente indicado o conteúdo indevido, inclusive com apontamento da URL específica. Impossibilidade de serviços de busca na internet monitorar previamente o conteúdo editado pelos usuários. Inteligência do artigo 19, §1º do Marco Civil da Internet. Decisão reformada. Agrado provido."