Exclusão de vídeos e provedores de conteúdo
Data do Julgamento:
02/09/2016
Data da Publicação:
21/09/2016
Tribunal ou Vara: Juizado Especial Cível e Criminal - Itapevi - SP
Tipo de recurso/Ação: Decisão
Número do Processo (Original/CNJ): 1003266-82.2016.8.26.0271
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Lucas de Abreu Evangelinos
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Art. 19, § 4º e 21
Ementa:
"(...) Neste caso, liminarmente, a parte autora requer a exclusão dos vídeos cujos URL's foram apresentados às fls. 40/42 e que estão dispostos no provedor de conteúdo, ora réu, Facebook.
Pois bem, em cognição sumária, considerando o disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”) c/c art. 300 do NCPC, verifico que nos vídeos indicados existem agressões verbais diretas ao autor que superam a livre manifestação do pensamento.
Ademais, a manutenção desses vídeos pode causar dano à imagem e à honra do autor, já que foram “postados” em página pública de rede social, e não em grupos/comunidades privadas. (...)"