Ilegitimidade passiva e remoção de conteúdos
Data do Julgamento:
24/08/2016
Data da Publicação:
30/08/2016
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2103690-55.2016.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Ronaldo Andrade
Câmara/Turma: 8ª Câmara de Direito Público
Artigos do MCI mencionados:
Art. 19
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. Pretensão de reforma. Não cabimento. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1015 do novo CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CAPÍTULO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA GOOGLE. Inviabilidade de reparo. Acertado entendimento. Inteligência do art. 19 da L. 12.965/2014. RECURSO NÃO PROVIDO.
PEDIDO LIMINAR CONSISTENTE NA RETIRADA DE PUBLICIDADE E DE NÃO FAZER MAIS DIVULGAÇÃO NEGATIVA. Pleito não apreciado pelo juízo de origem. Pena de violação ao princípio do duplo de jurisdição. RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NO QUE SE REFERE À TESE DEFENSIVA DE LEGITIMIDADE DE PARTE.