Quebra de sigilo de dados cadastrais por difamação
Data do Julgamento:
22/08/2016
Data da Publicação:
24/08/2016
Tribunal ou Vara: Vara Única - Bujaru - PA
Tipo de recurso/Ação: Medida Cautelar
Número do Processo (Original/CNJ): 0001403-32.2016.8.14.0081
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Edilene de Jesus Barros Soares
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 10, § 1º e artigo 11, § 1º a § 3º
Ementa:
"Trata-se de representação da autoridade policial, para a quebra do sigilo de dados cadastrais telemáticos, alegando a prática de crime contra a honra, especificamente difamação, que estão sendo perpetrados através da rede social FACEBOOK, contra as vítimas. Ressalta a autoridade policial, que a medida cautelar é essencial para desvendar a autoria dos fatos delituosos em tela. Instado a se manifestar, o Ministério Público, apresentou parecer favorável ao pedido, arguindo que a diligência requerida, é medida que se impõe para apurar a prática do delito de difamação, tendo como instrumento a rede social FACEBOOK."