Ataque cibernético e dados cadastrais

Data do Julgamento:
10/08/2016

Data da Publicação:
16/08/2016

Tribunal ou Vara: 23ª Vara Cível Central - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela

Número do Processo (Original/CNJ): 1057660-67.2016.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcos Duque Gadelho Júnior

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 4º, artigo 15 e artigo 22, I e II.

Ementa:

"Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por BANCO DAYCOVAL S/A contra GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A, alegando, em síntese, que em 26/04 e 27/04 de 2016 o seu departamento de TI identificou ataques virtuais a partir do IP de nº 179.185.142.243, do que resultou na liquidação indevida do empréstimo consignado do Governo do Estado da Paraíba, sendo o autor o credor deste negócio jurídico. Afirma que a ré é a empresa provedora de acesso do referido IP e, portanto, visando a identificação do responsável pelos ataques cibernéticos e a consequente adoção das medidas judiciais cabíveis, pleiteia, também em sede de tutela antecipada, o fornecimento por parte da requerida dos dados cadastrais (nome, endereço e demais informações) pertencentes ao IP fornecido. Juntou documentos."