Ataque cibernético e identificação de autoria
Data do Julgamento:
11/05/2016
Data da Publicação:
16/05/2016
Tribunal ou Vara: 23ª Vara Cível Central - São Paulo - SP
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 1072087-06.2015.8.26.0100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcos Duque Gadelho Júnior
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigos 1º a 6º, artigo 15 e artigo 22, I e II.
Ementa:
"Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por BANCO DAYCOVAL S/A contra CLARO S/A (ou NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A), alegando, em síntese, que o seu sítio eletrônico institucional sofreu diversas tentativas de ataque a partir do IP de nº 177.83.24.200. Informa que o invasor não obteve êxito em acessar qualquer serviço online do autor, vez que o sistema de segurança do requerente conseguiu bloquear os referidos ataques. Afirma que a ré é a provedora de acesso do referido IP e, portanto, visando a identificação do responsável pelos ataques cibernéticos e a consequente adoção das medidas judiciais cabíveis, pleiteia, também em sede de tutela antecipada, o fornecimento por parte da requerida dos dados cadastrais (nome, endereço e demais informações) pertencentes ao IP fornecido."