Remoção de conteúdo ofensivo ao TRT1

Data do Julgamento:
25/05/2016

Data da Publicação:
02/06/2016

Tribunal ou Vara: 20ª Vara Federal - Rio de Janeiro - RJ

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0087608-42.2015.4.02.5101

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Federal Paulo André Espírito Santo

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Art. 19 e parágrafos.

Ementa:

"Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta pela UNIÃO, pretendendo a concessão de tutela, de forma antecipada, que obrigue a ré, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. a retirar, do ambiente virtual, “conteúdo ou qualquer menção” a postagem ofensiva veiculada por vídeo, de conteúdo ofensivo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assim como a alguns membros daquela corte."