Conteúdo ofensivo corroborado por "curtidas"

Data do Julgamento:
06/03/2017

Data da Publicação:
13/03/2017

Tribunal ou Vara: Juizado Especial Cível - Goiás - GO

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 5263708.66.2016.8.09.0066

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Alessandra Gontijo do Amaral

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, I

Ementa:

"(...) Narra o autor que a ré (...) o difamou e caluniou através da rede social “facebook” no grupo “a corrida do ouro – 2016” que conta com mais de três mil membros.

Sublinha que após o processo eleitoral houve uma postagem de indignação sobre sua pessoa e nesta publicação a ré (...) respondeu com o seguinte comentário: “Foi comer o feijão da festa do Divino dentro das casinhas q ele pegou a entrada de $ 50,00 e nunca cumpriu chupa ladrão kkkkkk”.

Destaca que o comentário rendeu sete curtidas, as quais evidenciam a comunhão de ofensas entre a ré (...) e todos os demais demandados para que juntos atingissem sua moral ilibada.

Menciona que o comentário se encontra visível no grupo mencionado, o que, certamente, demonstra a intenção ofensiva e degradante que os réus dispensam a si.

Ao final, pugnou pela condenação dos réus pelos danos morais por ele suportados advindos da publicação na rede social.(...)"