Desvinculação de termos ofensivos em aplicativo

Data do Julgamento:
05/12/2017

Data da Publicação:
29/01/2018

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 1085803-66.2016.8.26.0100 e 2205636-70.2016.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Alexandre Lazzarini

Câmara/Turma: 9ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, 8º, 13 e 19

Ementa:

"OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pretensão de desvinculação dos parâmetros de busca “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás” na plataforma do “google maps”, vinculado à imagem e endereço do Templo de Salomão de propriedade da igreja autora, sem prejuízo do fornecimento dos dados de cadastros disponíveis e registros eletrônicos dos responsáveis por tal associação (IP, data e hora e GMT). Apelação provida.
1- Engenheiro da Google Inc. que informa que a empresa desenvolveu algorítimos, sistemas de classificação etc. Ou seja, como produto desenvolvido pela ré, há possibilidade de desenvolvimento de filtros para evitar a falsa informação.
2- Imposição de medidas preventivas a serem adotadas pela ré para evitar as associações ilícitas, no Google Maps.
3- Fixação somente à ré das verbas decorrentes do ônus da sucumbência.
4- Apelação provida, por maioria de votos."